Portaria n.º 1305/2004

Tipo
Portaria
Data
12/10/2004
Diploma n.º
1305/2004
Diário da República
N.º 240, Série I
Emitentes
Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1226/2002, de 4 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Miguel do Pinheiro, município de Mértola



Portaria n.º 1305/2004

de 12 de Outubro

Pela Portaria n.º 1226/2002, de 4 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca dos Gorjões a zona de caça associativa de Penedos (processo n.º 3105-DGRF), situada no município de Mértola.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com a área de 506,23 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 12.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1226/2002, de 4 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Miguel do Pinheiro, município de Mértola, com a área de 506,23 ha, ficando a mesma com a área total de 1592 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Esta anexação é condicionada à apresentação de comprovativo da habilitação da entidade requerente para gerir zonas de caça associativas, no prazo de seis meses após a publicação da presente portaria.

3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

4.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro, alterada pela Portaria n.º 974-A/2004, de 2 de Agosto.

Em 23 de Setembro de 2004.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território.

(ver planta no documento original)