Portaria n.º 1305/2003

Tipo
Portaria
Data
20/11/2003
Diploma n.º
1305/2003
Diário da República
N.º 269, Série I
Emitentes
Ministério da Ciência e do Ensino Superior
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a estrutura do curso bietápico de licenciatura em Animação Sociocultural da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico da Guarda e aprova o respectivo plano de estudos



Portaria n.º 1305/2003

de 20 de Novembro

Sob proposta do Instituto Politécnico da Guarda e da sua Escola Superior de Educação;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;

Considerando o disposto na Portaria n.º 601/2003, de 21 de Julho;

Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Alteração de estrutura

O 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Animação Sociocultural da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico da Guarda, criado pela Portaria n.º 601/2003, de 21 de Julho, desdobra-se nos seguintes ramos:

a) Património e Desenvolvimento Local;

b) Animação Musical;

c) Animação Desportiva;

d) Animação Lúdico-Motora na 3.ª Idade.

2.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.

3.º

Estágio

As unidades curriculares denominadas «Estágio» realizam-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

4.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive.

A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 5 de Novembro de 2003.

ANEXO

Instituto Politécnico da Guarda

Escola Superior de Educação da Guarda

Curso de Animação Sociocultural

1.º ciclo - Grau de bacharel

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

2.º ciclo - Grau de licenciado

Ramo de Património e Desenvolvimento Local

QUADRO N.º 4

1.º ano

(ver quadro no documento original)

Ramo de Animação Musical

QUADRO N.º 5

1.º ano

(ver quadro no documento original)

Ramo de Animação Desportiva

QUADRO N.º 6

1.º ano

(ver quadro no documento original)

Ramo de Animação Lúdico-Motora na 3.ª Idade

QUADRO N.º 7

1.º ano

(ver quadro no documento original)