Portaria n.º 1304/2010

Tipo
Portaria
Data
22/12/2010
Diploma n.º
1304/2010
Diário da República
N.º 246, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova a concessão da zona de caça turística da Herdade do Álamo (processo n.º 2134-AFN)



Portaria n.º 1304/2010

de 22 de Dezembro

Pela Portaria n.º 83/99, de 3 de Fevereiro, foi criada a zona de caça turística da Herdade do Álamo (processo n.º 2134-AFN), situada no município de Évora, com a área de 1604 ha, válida até 3 de Fevereiro de 2011, e concessionada à IBERCAÇA - Sociedade Ibérica de Caça Turística e Cinegética, Lda., que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a concessão da zona de caça turística da Herdade do Álamo (processo n.º 2134-AFN) por um período de nove anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Miguel de Machede, município de Évora, com a área de 1291 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 4 de Fevereiro de 2011.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 3 de Dezembro de 2010.

(ver documento original)