Portaria n.º 1302/2010

Tipo
Portaria
Data
21/12/2010
Diploma n.º
1302/2010
Diário da República
N.º 245, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Transfere a concessão da zona de caça turística da Herdade da Lameira (processo n.º 1979-AFN)



Portaria n.º 1302/2010

de 21 de Dezembro

Pela Portaria n.º 860/2009, de 12 de Agosto, foi renovada a zona de caça turística da Herdade da Lameira (processo n.º 1979-AFN), situada no município de Alter do Chão, com a área de 628 ha, válida até 27 de Outubro de 2015, renovável automaticamente, e concessionada à TURILAMEIRA - Empreendimentos Turísticos de Caça da Herdade da Lameira, Lda.

Entretanto, aquela entidade, simultaneamente com a SATO - Sociedade Agrícola do Crato, S. A., requereu a mudança de concessionário da zona de caça acima identificada.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Mudança de concessionário

Pela presente portaria a concessão da zona de caça turística da Herdade da Lameira (processo n.º 1979-AFN), situada na freguesia de Cunheira, município de Alter do Chão, é transferida para a SATO - Sociedade Agrícola do Crato, S. A., com o número de identificação fiscal 500562822 e sede social na Rua do Apeadeiro, 150, 7430-356 Vale de Peso.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 3 de Dezembro de 2010.