Portaria n.º 1302/2006

Tipo
Portaria
Data
23/11/2006
Diploma n.º
1302/2006
Diário da República
N.º 226, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Exclui da zona de caça municipal de Amarante vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Gatão, município de Amarante (processo n.º 4138-DGRF)



Portaria n.º 1302/2006

de 23 de Novembro

Pela Portaria n.º 974/2005, de 4 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal de Amarante (processo n.º 4138-DGRF), situada no município de Amarante, e transferida a sua gestão para o Grupo de Caçadores e Pescadores Desportivos de Estradinha.

Vieram entretanto alguns proprietários de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a exclusão destes.

Assim, com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

São excluídos da zona de caça municipal de Amarante (processo n.º 4138-DGRF) vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Gatão, município de Amarante, com a área de 54 ha, ficando a zona de caça com a área de 8790 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 7 de Novembro de 2006.

(ver documento original)