Portaria n.º 1300/95

Tipo
Portaria
Data
31/10/1995
Diploma n.º
1300/95
Diário da República
N.º 252, Série I
Emitentes
Ministérios do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa em 10000$00 o valor a partir do qual são reduzidos a escrito os contratos de compra e venda ao domicílio e por correspondência



Portaria n.º 1300/95

de 31 de Outubro

As vendas ao domicílio e por correspondência são reguladas no Decreto-Lei n.º 272/87, de 3 de Julho.

Este diploma foi recentemente objecto de alterações, através do Decreto-Lei n.º 243/95, de 13 de Setembro, passando a dispor-se que será fixado, por portaria conjunta, o montante a partir do qual são reduzidos a escrito os contratos concluídos no âmbito daquelas actividades.

Assim, ao abrigo do n.º 4 do artigo 3.º e do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 272/87, de 3 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais, que seja fixado em 10000$00 o valor a que se referem o n.º 4 do artigo 3.º e o n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 272/87, de 3 de Julho.

Ministérios do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais.

Assinada em 27 de Setembro de 1995.

Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Luís Maria Viana Palha da Silva, Secretário de Estado do Comércio. - Pelo Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, Manuel Joaquim Veloso Poças Martins, Secretário de Estado do Ambiente e do Consumidor.