Portaria n.º 1300/93

Tipo
Portaria
Data
27/12/1993
Diploma n.º
1300/93
Diário da República
N.º 300, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças sete lugares de oficial administrativo principal



Portaria n.º 1300/93

de 27 de Dezembro

Considerando o acréscimo recente de responsabilidades administrativas assumidas pela Secretaria-Geral do Ministério das Finanças;

Considerando, também, a insuficiência da dotação do actual quadro em pessoal adequado à execução das tarefas inerentes a tais responsabilidades:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, que sejam criados no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, constante do mapa anexo à Portaria n.º 689/86, de 18 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 878/89, de 11 de Outubro, e demais legislação complementar, no grupo de pessoal administrativo e na carreira de oficial administrativo, sete lugares de oficial administrativo principal.

Ministério das Finanças.

Assinada em 30 de Novembro de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.