Portaria n.º 1300/2005

Tipo
Portaria
Data
20/12/2005
Diploma n.º
1300/2005
Diário da República
N.º 242, Série I
Emitentes
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa a correspondência entre as classes de habilitações contidas nos alvarás de construção e o valor dos trabalhos que os seus titulares ficam habilitados a realizar. Revoga a Portaria n.º 1384/2004, de 5 de Novembro



Portaria n.º 1300/2005

de 20 de Dezembro

Nos termos do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, diploma que define o acesso e a permanência na actividade de construção, as habilitações nas várias categorias e subcategorias são atribuídas em classes, de acordo com o valor dos trabalhos que os seus titulares ficam habilitados a realizar.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º As classes das habilitações contidas nos alvarás de construção e os correspondentes valores são fixados no quadro seguinte:

(ver quadro no documento original)

2.º O disposto na presente portaria entra em vigor no dia 1 de Fevereiro de 2006, revogando a Portaria n.º 1384/2004, de 5 de Novembro.

Em 30 de Novembro de 2005.

O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.