Portaria n.º 130/98

Tipo
Portaria
Data
04/03/1998
Diploma n.º
130/98
Diário da República
N.º 53, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o anexo II à Portaria n.º 1109/94, de 12 de Dezembro (aprova o quadro de pessoal do Hospital de São Francisco Xavier)



Portaria n.º 130/98

de 4 de Março

O anexo II do quadro de pessoal do Hospital de São Francisco Xavier carece de reajustamentos nas designações das unidades orgânicas de natureza técnica, de modo a adequá-lo às actuais necessidades de funcionamento daquele estabelecimento hospitalar.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, que o anexo II à Portaria n.º 1109/94, de 12 de Dezembro, que aprovou o quadro de pessoal do Hospital de São Francisco Xavier, seja alterado, na parte referente às unidades orgânicas de natureza técnica, de acordo com o anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 22 de Janeiro de 1998.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

ANEXO

Unidades orgânicas de natureza técnica:

Direcção de Serviços Farmacêuticos;

Direcção de Serviços de Gestão Financeira;

Direcção de Serviços de Instalações e Equipamentos;

Direcção de Serviços de Informática e Estatística.