Portaria n.º 130/72

Tipo
Portaria
Data
07/03/1972
Diploma n.º
130/72
Diário da República
N.º 56, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província de S. Tomé e Príncipe, destinado a custear os encargos com pessoal docente eventual e pessoal menor



Portaria n.º 130/72

de 7 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 2000000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província de S. Tomé e Príncipe, destinado a custear os encargos com pessoal docente eventual e pessoal menor, tomando como contrapartida igual importância a sair do saldo das contas de exercícios findos.

Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - Sacramento Monteiro.