Portaria n.º 130/2010

Tipo
Portaria
Data
01/03/2010
Diploma n.º
130/2010
Diário da República
N.º 41, Série I
Emitentes
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa e aprova o respectivo plano de estudos



Portaria n.º 130/2010

de 1 de Março

Sob proposta da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de Março;

Colhido o parecer da comissão técnica para o ensino da enfermagem, nomeada pelo despacho conjunto n.º 291/2003 (2.ª série), de 27 de Março;

Ouvida a Ordem dos Enfermeiros;

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º e nos artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

Artigo 1.º

Criação

É autorizado o funcionamento do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.

Artigo 2.º

Regulamento

O curso cujo funcionamento é autorizado pela presente portaria rege-se pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de Março.

Artigo 3.º

Duração

O curso tem a duração de três semestres lectivos.

Artigo 4.º

Créditos

O número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do diploma de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria é de 90.

Artigo 5.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.

Artigo 6.º

Número máximo de alunos

1 - O número máximo de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 30.

2 - A frequência global do curso não pode exceder 45 alunos.

Artigo 7.º

Condições de acesso

As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 19 de Fevereiro de 2010.

ANEXO

Escola Superior de Enfermagem de Lisboa

Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica

QUADRO N.º 1

1.º e 2.º semestres

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

3.º semestre

(ver documento original)