Portaria n.º 130/2007

Tipo
Portaria
Data
26/01/2007
Diploma n.º
130/2007
Diário da República
N.º 19, Série I
Emitentes
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa de Vale do Poço vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Maria e Salvador, município de Serpa (processo n.º 2281-DGRF)



Portaria n.º 130/2007

de 26 de Janeiro

Pela Portaria n.º 600/2000, de 14 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 498/2004, de 6 de Maio, foi concessionada à Associação de Caçadores de Vale do Poço a zona de caça associativa de Vale do Poço (processo n.º 2281-DGRF), situada no município de Serpa.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa de Vale do Poço vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Maria e Salvador, município de Serpa, com a área de 503 ha, ficando a mesma com a área total de 1417 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A actividade cinegética em terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10% da área total da zona de caça.

3.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 5 de Janeiro de 2007. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 22 de Novembro de 2006.

(ver documento original)