Portaria n.º 130/2004

Tipo
Portaria
Data
06/02/2004
Diploma n.º
130/2004
Diário da República
N.º 31, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a Portaria n.º 1164/2003, de 2 de Outubro, que cria a zona de caça municipal das Silveiras e Zambujeiro (processo n.º 3326-DGF), pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Grupo Cultural e Desportivo dos Bairros de Santa Maria e Fontanas



Portaria n.º 130/2004

de 6 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 1164/2003, de 2 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal das Silveiras e Zambujeiro, processo n.º 3326-DGF, situada nos municípios de Évora e Viana do Alentejo, e transferida a sua gestão para o Grupo Cultural e Desportivo dos Bairros de Santa Maria e Fontanas.

Verificou-se entretanto que as áreas correspondentes aos municípios em que se situa a zona de caça municipal das Silveiras e Zambujeiro não estão correctas, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:

Com fundamento na alínea c) do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

O n.º 2.º da Portaria n.º 1164/2003, de 2 de Outubro, deverá ter a seguinte redacção:

«Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Torre de Coelheiros, município de Évora, com a área de 1033,85 ha, e nas freguesias de Aguiar e Viana do Alentejo, município de Viana do Alentejo, com a área de 1957,3646 ha, perfazendo a área total de 2991,2146 ha.»

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 21 de Janeiro de 2004.