Portaria n.º 13/88

Tipo
Portaria
Data
07/01/1988
Diploma n.º
13/88
Diário da República
N.º 5, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa para o ano de 1988 os contingentes para algumas espécies com direitos totalmente suspensos



Portaria n.º 13/88

de 7 de Janeiro

Nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 230/86, de 14 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo, fixar da forma que segue, para o ano de 1988, os contingentes totalmente suspensos:

... Toneladas

Sardinha (Sardina pilchardus) congelada ... 5000

Sardas, cavalas e palometas (Scomber scombrus, Scomber japonicus e Orcynopsis unicolor) ... 2000

Anchovas (Engraulis spp.) ... 150

Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo.

Assinada em 15 de Dezembro de 1987.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.