Portaria n.º 13/73

Tipo
Portaria
Data
10/01/1973
Diploma n.º
13/73
Diário da República
N.º 8, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior de Administração Ultramarina
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda constituir vários sindicatos no Estado de Angola



Portaria n.º 13/73

de 10 de Janeiro

Atendendo ao que foi requerido pelos interessados, dada a concordância manifestada pelo Governo-Geral do Estado Português de Angola;

Tendo em consideração o disposto na base XIII, n.º 2, da Lei Orgânica do Ultramar Português:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 27552, de 5 de Março de 1937, que sejam constituídos os seguintes sindicatos:

a) Sindicato Nacional dos Conferentes, Estivadores e Ofícios Correlativos dos Distritos do Luanda, Zaire e Cabinda;

b) Sindicato Nacional dos Conferentes, Estivadores e Ofícios Correlativos dos Distritos de Cuanza Sul, Benguela e Moçâmedes.

Ministério do Ultramar, 3 de Janeiro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - J. da Silva Cunha.