Portaria n.º 13/2007

Tipo
Portaria
Data
04/01/2007
Diploma n.º
13/2007
Diário da República
N.º 3, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Charneca, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Póvoa de São Miguel, município de Moura (processo n.º 31-DGRF)



Portaria n.º 13/2007

de 4 de Janeiro

Pela Portaria n.º 1022/2001, de 22 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 1033-DX/2004, de 10 de Agosto, foi renovada até 14 de Janeiro de 2007 a zona de caça associativa da Herdade da Charneca (processo n.º 31-DGRF), situada no município de Moura, concessionada à Associação de Caçadores para o Fomento Cinegético e Piscícola Monte da Fonte dos Arcos.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Charneca (processo n.º 31-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Póvoa de São Miguel, município de Moura, com a área de 1569 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, e que exprime uma redução de área concessionada de 254 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Janeiro de 2007.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 5 de Dezembro de 2006.

(ver documento original)