Portaria n.º 1299/2007

Tipo
Portaria
Data
02/10/2007
Diploma n.º
1299/2007
Diário da República
N.º 190, Série I
Emitentes
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Vale Penedo e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Galveias, município de Ponte de Sor (processo n.º 148-DGRF)



Portaria n.º 1299/2007

de 2 de Outubro

Pela Portaria n.º 1461/95, de 14 de Dezembro, alterada pela Portaria n.º 1133/2006, de 25 de Outubro, foi renovada à Associação de Caçadores das Galveias a zona de caça associativa da Herdade de Vale Penedo e outras (processo n.º 148-DGRF), com a área de 1635 ha, situada no município de Ponte de Sor, válida até 15 de Outubro de 2007.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Assim:

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por períodos de igual duração, a concessão desta zona de caça, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Galveias, município de Ponte de Sor, com a área de 1571 ha, o que exprime uma redução de área de 64 ha.

2.º A concessão de alguns dos terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Outubro de 2007.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 20 de Setembro de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 21 de Setembro de 2007.

(ver documento original)