Portaria n.º 1299/2004

Tipo
Portaria
Data
12/10/2004
Diploma n.º
1299/2004
Diário da República
N.º 240, Série I
Emitentes
Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Vale Afonsinho (processo n.º 1029-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale Afonsinho, município de Figueira de Castelo Rodrigo. Revoga a Portaria n.º 741/2004, de 28 de Junho



Portaria n.º 1299/2004

de 12 de Outubro

Pela Portaria n.º 1030/98, de 15 de Dezembro, foi renovada até 24 de Junho de 2004 a zona de caça associativa de Vale Afonsinho (processo n.º 1029-DGRF), situada no município de Figueira de Castelo Rodrigo, concessionada à Associação de Caçadores de Vale do Côa.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Vale Afonsinho (processo n.º 1029-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale Afonsinho, município de Figueira de Castelo Rodrigo, com a área de 1126 ha.

2.º A actividade cinegética em terrenos incluídos na área classificada «Zona de Protecção Especial do Vale do Côa» poderá ser interdita, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10% da área total da zona de caça.

3.º É revogada a Portaria n.º 741/2004, de 28 de Junho.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 25 de Junho de 2004.

Em 16 de Setembro de 2004.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território.