Portaria n.º 1298/82

Tipo
Portaria
Data
31/12/1982
Diploma n.º
1298/82
Diário da República
N.º 301/1982, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa
Vigência
Desconhecida

Sumário

Altera o quadro de pessoal dos Serviços de Luta Antituberculosa do Distrito de Viana do Castelo na parte referente ao pessoal de enfermagem.


Portaria n.º 1298/82
de 31 de Dezembro
Em execução do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 305/81, de 12 de Novembro, e ainda em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, que o quadro de pessoal dos Serviços de Luta Antituberculosa do Distrito de Viana do Castelo, aprovado pela Portaria n.º 220/82, de 19 de Fevereiro, seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria na parte referente ao pessoal de enfermagem.

Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 13 de Dezembro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.


Quadro de pessoal dos Serviços de Luta Antituberculosa do Distrito de Viana do Castelo

(ver documento original)