Portaria n.º 1297/2006

Tipo
Portaria
Data
22/11/2006
Diploma n.º
1297/2006
Diário da República
N.º 225, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa da Senhora do Incenso vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Penamacor (processo n.º 2681-DGRF)



Portaria n.º 1297/2006

de 22 de Novembro

Pela Portaria n.º 1330/2001, de 4 de Dezembro, foi concessionada à Associação de Caçadores do Concelho de Penamacor a zona de caça associativa da Senhora do Incenso (processo n.º 2681-DGRF), situada no município de Penamacor.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa da Senhora do Incenso (processo n.º 2681-DGRF) vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Penamacor, com a área de 346,1580 ha, ficando a mesma com a área total de 1052 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 2 de Novembro de 2006.

(ver documento original)