Portaria n.º 1296/2009

Tipo
Portaria
Data
19/10/2009
Diploma n.º
1296/2009
Diário da República
N.º 202, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de São Bento do Ameixial, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Bento do Ameixial e Santa Maria, município de Estremoz (processo n.º 2006-AFN)



Portaria n.º 1296/2009

de 19 de Outubro

Pela Portaria n.º 1322/2003, de 28 de Novembro, foi renovada até 5 de Setembro de 2009 a zona de caça associativa de São Bento do Ameixial (processo n.º 2006-AFN), situada no município de Estremoz, com a área de 778 ha, e não de 767,605 1 ha, como é referido na citada portaria, concessionada à Associação de Caçadores de São Bento do Ameixial.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Bento do Ameixial e Santa Maria, município de Estremoz, com a área de 778 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 6 de Setembro de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 2 de Outubro de 2009.

(ver documento original)