Portaria n.º 1295/2008

Tipo
Portaria
Data
11/11/2008
Diploma n.º
1295/2008
Diário da República
N.º 219, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Vigência
Revogado

Sumário

Aprova os modelos I a X de folhas intercalares dos cadernos eleitorais e demais impressos complementares necessários à gestão do recenseamento eleitoral



Portaria n.º 1295/2008

de 11 de Novembro

O n.º 1 do artigo 103.º da Lei n.º 13/99, de 22 de Março (Lei do Recenseamento Eleitoral), na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º da Lei n.º 47/2008, de 27 de Agosto, estabelece que os modelos de cadernos eleitorais, bem como outros impressos complementares necessários à gestão do recenseamento eleitoral, são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração interna no prazo de 30 dias após a entrada em vigor do último diploma atrás referido.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 103.º da Lei n.º 13/99, de 22 de Março, na redacção dada pelo artigo 1.º da Lei n.º 47/2008, de 27 de Agosto, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, que sejam aprovados os modelos i a x de folhas intercalares dos cadernos eleitorais e demais impressos complementares necessários à gestão do recenseamento eleitoral, que constam em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante.

O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, em 23 de Outubro de 2008.

ANEXO I

Folha intercalar do caderno eleitoral - Eleitores nacionais residentes no território nacional

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ANEXO II

Folha intercalar de caderno eleitoral - Eleitores nacionais residentes no estrangeiro

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ANEXO III

Folha intercalar de caderno eleitoral - Eleitores de países da União Europeia

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ANEXO IV

Folha intercalar de caderno eleitoral - Outros eleitores estrangeiros

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ANEXO V

Certidão do eleitor

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ANEXO VI

Certidão a emitir pelas entidades recenseadoras no estrangeiro

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ANEXO VII

Ficha do eleitor nacional residente em território nacional

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ANEXO VIII

Ficha de eleitor nacional residente no estrangeiro

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ANEXO IX

Ficha de eleitor da UE residente em Portugal

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ANEXO X

Ficha de eleitor estrangeiro (não UE) residente em Portugal

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