Portaria n.º 1295/2005

Tipo
Portaria
Data
19/12/2005
Diploma n.º
1295/2005
Diário da República
N.º 241, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Economia e da Inovação
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a Portaria n.º 903/2003, de 28 de Agosto, que aprovou o Regulamento Específico do Apoio às Actuais Infra-Estruturas Associativas, no âmbito do Programa de Incentivos à Modernização da Economia (PRIME)



Portaria n.º 1295/2005

de 19 de Dezembro

A Portaria n.º 903/2003, de 28 de Agosto, aprovou o Regulamento Específico do Apoio às Actuais Infra-Estruturas Associativas, no âmbito do Programa de Incentivos à Modernização da Economia (PRIME).

O referido Regulamento tem suscitado aos respectivos operadores algumas dificuldades na sua aplicação pelo facto de uma das suas normas conter uma redacção incorrecta, situação que urge clarificar.

Assim:

Ao abrigo do artigo 20.º e nos termos da alínea c) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 70-B/2000, de 5 de Maio, em conjugação com o n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2003, de 8 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia e da Inovação, o seguinte:

1.º O n.º 5 do artigo 9.º do anexo da Portaria n.º 903/2003, de 28 de Agosto, que aprovou o Regulamento Específico do Apoio às Actuais Infra-Estruturas Associativas, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 9.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

4 - ...

5 - Os limites referidos no n.º 3 do presente artigo podem ser excedidos por despacho do Ministro da Economia e da Inovação e sob proposta do gestor do Programa, em situações devidamente justificadas.

6 - ...

7 - ...»

2.º A alteração ora efectuada aplica-se a todos os projectos no âmbito da Portaria n.º 903/2003, de 28 de Agosto.

Em 14 de Novembro de 2005.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.