Portaria n.º 1294-C/2007

Tipo
Portaria
Data
28/09/2007
Diploma n.º
1294-C/2007
Diário da República
N.º 188, Série I
Emitentes
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da Autoridade para as Condições do Trabalho



Portaria n.º 1294-C/2007

de 28 de Setembro

O Decreto-Lei n.º 326-B/2007, de 28 de Setembro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Autoridade para as Condições do Trabalho, adiante designada por ACT. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, fixar o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis e de chefes de equipas multidisciplinares.

Assim:

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:

Artigo 1.º

Unidades orgânicas flexíveis

É fixado em 19 o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Autoridade para as Condições do Trabalho.

Artigo 2.º

Chefes de equipas multidisciplinares

É fixada em uma a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.

O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 18 de Setembro de 2007.