Sumário
Anexa à zona de caça turística do Cancelão e outras vários prédios rústicos sitos na freguesia e no município de Fronteira (processo n.º 2122-DGRF)
Portaria n.º 1294/2007
de 28 de Setembro
Pela Portaria n.º 1498/2004, de 28 de Dezembro, foi renovada à Sociedade Turística de Santo Isidro - Exploração de Recursos Cinegéticos,Lda., a zona de caça turística do Cancelão e outras (processo n.º 2122-DGRF), situada no município de Fronteira.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos situados na freguesia e no município de Fronteira, com a área de 64 ha, ficando a mesma com a área total de 993 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 20 de Setembro de 2007.