Portaria n.º 1293/2006

Tipo
Portaria
Data
22/11/2006
Diploma n.º
1293/2006
Diário da República
N.º 225, Série I
Emitentes
Ministério da Economia e da Inovação
Vigência
Em vigor

Sumário

Actualiza para o ano civil de 2006 o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades exploradoras das armazenagens e das redes e ramais de distribuição de gás



Portaria n.º 1293/2006

de 22 de Novembro

O Estatuto das Entidades Exploradoras das Armazenagens e das Redes e Ramais de Distribuição de Gás, aprovado pela Portaria n.º 82/2001, de 8 de Fevereiro, consagrou, no n.º 3 do seu artigo 9.º, a actualização extraordinária do valor mínimo anual do seguro de responsabilidade civil a celebrar obrigatoriamente pelas entidades exploradoras das armazenagens e das redes e ramais de distribuição de gás.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Economia e da Inovação, que para o ano civil de 2006 o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades exploradoras das armazenagens e das redes e ramais de distribuição de gás, a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto das Entidades Exploradoras das Armazenagens e das Redes e Ramais de Distribuição de Gás, aprovado pela Portaria n.º 82/2001, de 8 de Fevereiro, seja fixado em:

a) (euro) 1164207,62 para as entidades da classe I;

b) (euro) 582103,82 para as entidades da classe II.

O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho, em 31 de Outubro de 2006.