Portaria n.º 1293/2005

Tipo
Portaria
Data
15/12/2005
Diploma n.º
1293/2005
Diário da República
N.º 239, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a Portaria n.º 559/2005, de 28 de Junho, que regulamenta o Decreto-Lei n.º 96/2005, de 9 de Junho, que institui uma linha de crédito ao sector horto-frutícola



Portaria n.º 1293/2005

de 15 de Dezembro

A persistência das condições climáticas de seca ao longo do ano 2005 originou quebras anormais de produção em diversas culturas, apenas quantificáveis, com rigor, na época própria de produção, de acordo com os calendários normais de campanha. Justifica-se, assim, a alteração do articulado e do anexo da Portaria n.º 559/2005, de 28 de Junho, por forma a nele se incluírem novas culturas e regiões afectadas, por forma que possam usufruir da linha de crédito criada pelo Decreto-Lei n.º 96/2005, de 9 de Junho, definindo, ainda, os montantes máximos de crédito a conceder.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 96/2005, de 9 de Junho, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

Artigo único

O n.º 1 do n.º 2.º e o anexo a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 559/2005, de 28 de Junho, passam a ter a seguinte redacção:

«2.º - 1 - ...

a) ...

b) ...

c) (euro) 4104,54 por hectare, para a cultura da maçã;

d) (euro) 3247,13 por hectare, para a cultura do pêssego;

e) (euro) 467,96 por hectare, para a cultura de castanha;

f) (euro) 7506,57 por hectare, para as culturas da amora e da framboesa.

2 - ...»

ANEXO

[...]

(ver tabela no documento original)

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 29 de Novembro de 2005.