Portaria n.º 1292/2009

Tipo
Portaria
Data
19/10/2009
Diploma n.º
1292/2009
Diário da República
N.º 202, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Desanexa da zona de caça associativa de São Pedro o prédio rústico denominado Herdade da Quinta de São Pedro, sito na freguesia de Baleizão, município de Beja (processo n.º 2767-AFN), e anexa-o à zona de caça turística da Rabadoa (processo n.º 775-AFN)



Portaria n.º 1292/2009

de 19 de Outubro

Pela Portaria n.º 242/2002, de 12 de Março, foi concessionada à Associação de Caçadores de Casteleiro e Pelingreza a zona de caça associativa de São Pedro (processo n.º 2767-AFN), situada no município de Beja.

Veio agora a entidade gestora desta zona de caça requerer a desanexação de um prédio rústico, tendo, em simultâneo, a Agrícola da Rabadoa, Lda., requerido a anexação daquele prédio à zona de caça turística da Rabadoa (processo n.º 775-AFN), criada pela Portaria n.º 615-A4/91, de 8 de Julho, e alterada pela Portaria n.º 213/2007, de 23 de Fevereiro.

Assim:

Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 47.º e na alínea a) do artigo 40.º, todos do diploma acima identificado, e após audição do Conselho Cinegético Municipal de Beja no que respeita à anexação de terrenos, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É desanexado da zona de caça associativa de São Pedro (processo n.º 2767-AFN) o prédio rústico denominado Herdade da Quinta de São Pedro, sito na freguesia de Baleizão, município de Beja, com a área de 585 ha, ficando a zona de caça com a área de total de 160 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º É anexado à zona de caça turística da Rabadoa (processo n.º 775-AFN) o prédio rústico acima identificado, ficando a mesma com a área total de 1949 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A desanexação e a anexação previstas na presente portaria produzem efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 2 de Outubro de 2009.

(ver documento original)