Portaria n.º 1291/2007

Tipo
Portaria
Data
28/09/2007
Diploma n.º
1291/2007
Diário da República
N.º 188, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Extingue a zona de caça turística da Herdade da Tramagueira (processo n.º 1502-DGRF) e concessiona pelo período de 12 anos à Sociedade Agrícola da Herdade da Charneca, S. A., a zona de caça turística da Herdade da Tramagueira, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pavia, município de Mora (processo n.º 4761-DGRF)



Portaria n.º 1291/2007

de 28 de Setembro

Pela Portaria n.º 337/94, de 31 de Maio, alterada pelas Portarias n.os 1006/94 e 501/2000, respectivamente de 18 de Novembro e de 25 de Julho, foi concessionada, até 31 de Maio de 2006, à Sociedade Agrícola da Herdade da Charneca, S. A., a zona de caça turística da Herdade da Tramagueira (processo n.º 1502-DGRF).

Considerando que a zona de caça não foi renovada no termo do prazo da concessão e que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua caducidade;

Considerando que, para os terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça, foi requerida a concessão de uma zona de caça turística a favor da Sociedade Agrícola da Herdade da Charneca, S. A.;

Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado artigo 50.º, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria:

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º, na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Mora:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça turística da Herdade da Tramagueira (processo n.º 1502-DGRF).

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente, à Sociedade Agrícola da Herdade da Charneca, S. A., com o número de identificação fiscal 503410063 e sede na Herdade da Tramagueira, 7490-407 Pavia, a zona de caça turística da Herdade da Tramagueira (processo n.º 4761-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Pavia, município de Mora, com a área de 2262 ha.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 20 de Setembro de 2007.

(ver documento original)