Portaria n.º 1291/2005

Tipo
Portaria
Data
15/12/2005
Diploma n.º
1291/2005
Diário da República
N.º 239, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística de Vila de Rei e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale de Cavalos, município da Chamusca (processo n.º 2211-DGRF)



Portaria n.º 1291/2005

de 15 de Dezembro

Pela Portaria n.º 890/99, de 11 de Outubro, foi concessionada à FUTURCAÇA, Lda., a zona de caça turística de Vila de Rei e outras (processo n.º 2211-DGRF), situada no município da Chamusca, válida até 11 de Outubro de 2005.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do citado diploma, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística de Vila de Rei e outras (processo n.º 2211-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale de Cavalos, município da Chamusca, com a área de 1581 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 12 de Outubro de 2005.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 29 de Novembro de 2005.