Portaria n.º 1290/2009

Tipo
Portaria
Data
19/10/2009
Diploma n.º
1290/2009
Diário da República
N.º 202, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Exclui da zona de caça municipal do Padrão vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Baleizão e Quintos, município de Beja (processo n.º 4961-AFN), e anexa à zona de caça associativa de Baleizão vários prédios rústicos sitos nas mesmas freguesias e município (processo n.º 4973-AFN)



Portaria n.º 1290/2009

de 19 de Outubro

Pela Portaria n.º 1112/2008, de 3 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal do Padrão (processo n.º 4961-AFN), situada no município de Beja, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores Desportistas do Padrão.

Vieram, entretanto, proprietários de alguns terrenos incluídos na citada zona de caça requerer a sua exclusão e, simultaneamente, o Clube de Caçadores de Baleizão veio requerer a anexação dos terrenos objecto da exclusão acima referida à zona de caça associativa de Baleizão (processo n.º 4973-AFN), criada pela Portaria n.º 692/2008, de 28 de Julho.

Assim:

Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e com fundamento no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º, todos do diploma acima identificado, e após audição do Conselho Cinegético Municipal de Beja no que respeita à anexação de terrenos à zona de caça associativa, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São excluídos da zona de caça municipal do Padrão (processo n.º 4961-AFN) vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Baleizão e Quintos, município de Beja, com a área de 142 ha, ficando a mesma reduzida a uma área total de 1038 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º São anexados à zona de caça associativa de Baleizão (processo n.º 4973-AFN) vários prédios rústicos sitos nas mesmas freguesias e município, com a área de 118 ha, passando a mesma a abranger a área total de 1560 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A exclusão e a anexação previstas na presente portaria produzem efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 2 de Outubro de 2009.

(ver documento original)