Portaria n.º 129/88

Tipo
Portaria
Data
26/02/1988
Diploma n.º
129/88
Diário da República
N.º 47/1988, Série I
Emitentes
Ministérios do Planeamento e da Administração do Território e do Comércio e Turismo
Vigência
Desconhecida

Sumário

DETERMINA A CONSTITUICAO DAS COMISSOES ENCARREGADAS DO ESTUDO E ELABORACAO DOS PLANOS DE OBRAS.


Portaria n.º 129/88
de 26 de Fevereiro
De harmonia com o disposto no § 1.º do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 48912, de 18 de Março de 1969, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 162/86, de 26 de Junho, o Fundo de Turismo aplicará 25% do imposto especial sobre o jogo por si arrecadado na realização de obras de interesse para o turismo em cada um dos concelhos em que se localizem os casinos.

Para estudo e elaboração dos planos de aplicação das verbas em referência prevê o artigo 1.º do Decreto n.º 44154, de 17 de Janeiro de 1962, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 353/81, de 29 de Dezembro, a constituição de comissões nos termos a determinar por portaria conjunta do Ministro da Administração Interna e dos Secretários de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território e do Turismo.

Considerando que não é igual a constituição das comissões das diversas zonas de jogo e reconhecendo-se a conveniência de que tal aconteça:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território e do Turismo, o seguinte:

1.º As comissões encarregadas do estudo e elaboração dos planos de obras antes mencionadas passam a ter a seguinte constituição:

Presidente:
a) Presidente da comissão regional do turismo, quando o município onde se situa o casino faça parte de uma região de turismo; ou

b) Presidente da junta de turismo, quando não exista região de turismo; ou
c) Presidente da câmara municipal do respectivo município, quando não exista região de turismo nem junta de turismo;

Vogais:
a) Presidente da câmara municipal do município onde se situa o casino, quando se verifique alguma das situações referidas nas alíneas a) ou b) anteriores;

b) Representante da Direcção-Geral do Turismo;
c) Representante da Inspecção-Geral de Jogos;
d) Representante do Fundo de Turismo;
e) Representante da Direcção-Geral do Ordenamento do Território.
2.º É revogada a Portaria n.º 34/73, de 20 de Janeiro.
Ministérios do Planeamento e da Administração do Território e do Comércio e Turismo.

Assinada em 8 de Fevereiro de 1988.
O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, José Manuel Nunes Literato. - O Secretário de Estado do Turismo, Licínio Alberto da Almeida Cunha.