Portaria n.º 129/2004

Tipo
Portaria
Data
06/02/2004
Diploma n.º
129/2004
Diário da República
N.º 31, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Silveira (processo n.º 200-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Evoramonte, município de Estremoz



Portaria n.º 129/2004

de 6 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 254-N/96, de 15 de Julho, foi renovada até 1 de Junho de 2004 a zona de caça associativa da Silveira (processo n.º 200-DGF), situada no município de Estremoz, concessionada ao Clube de Caça da Rouquina e Silveira.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Silveira (processo n.º 200-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Evoramonte, município de Estremoz, com a área de 493 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2004.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 21 de Janeiro de 2004.