Portaria n.º 1289/2002

Tipo
Portaria
Data
23/09/2002
Diploma n.º
1289/2002
Diário da República
N.º 220, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão de zona de caça associativa de Casais da Serra Pequena, Pinhais e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Encarnação e Santo Isidoro, município de Mafra. Revoga a Portaria n.º 618/2002, de 7 de Junho



Portaria n.º 1289/2002

de 23 de Setembro

Pela Portaria n.º 254-EC/96, de 15 de Julho, foi renovada até 1 de Junho de 2002 a zona de caça associativa de Casais da Serra Pequena, Pinhais e outras, processo n.º 433-DGF, situada no município de Mafra, com uma área de 266,6440 ha, concessionada ao Clube de Caçadores da Quinta da Serra.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Casais da Serra Pequena, Pinhais e outras (processo n.º 433-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Encarnação e Santo Isidoro, município de Mafra, com uma área de 266,6440 ha.

2.º É revogada a Portaria n.º 618/2002, de 7 de Junho.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2002.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 30 de Agosto de 2002.