Portaria n.º 1287/2009

Tipo
Portaria
Data
19/10/2009
Diploma n.º
1287/2009
Diário da República
N.º 202, Série I
Emitentes
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova a zona de caça municipal do Parâmio, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Parâmio e Espinhosela, município de Bragança (processo n.º 3153-AFN)



Portaria n.º 1287/2009

de 19 de Outubro

Pela Portaria n.º 873/2003, de 20 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal do Parâmio (processo n.º 3153-AFN), situada no município de Bragança, com a área de 2147 ha, e não de 2093,438 0 ha como é referido na citada portaria, válida até 20 de Agosto de 2009, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Parâmio.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a respectiva transferência de gestão são renovadas por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Parâmio e Espinhosela, município de Bragança, com a área de 2147 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Mantém-se a área interdita à actividade cinegética, devidamente assinalada na cartografia anexa.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 21 de Agosto de 2009.

Em 2 de Outubro de 2009.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.

(ver documento original)