Portaria n.º 1287/2008

Tipo
Portaria
Data
10/11/2008
Diploma n.º
1287/2008
Diário da República
N.º 218, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Extingue a zona de caça associativa da Carvoeira e Ericeira (processo n.º 1580-AFN) na parte respeitante aos prédios rústicos sitos na freguesia da Ericeira, município de Mafra, e anexa os mesmos à zona de caça municipal da freguesia de Mafra (processo n.º 4724-AFN)



Portaria n.º 1287/2008

de 10 de Novembro

Pela Portaria n.º 533/94, de 8 de Julho, alterada pela Portaria n.º 1029/98, de 15 de Dezembro, foi concessionada à ACCE - Associação de Caçadores da Carvoeira e Ericeira a zona de caça associativa de Carvoeira e Ericeira (processo n.º 1580-AFN), situada no município de Mafra.

Considerando que a zona de caça não foi renovada no termo do prazo da concessão e que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua caducidade;

Considerando que parte dos terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça vão ser anexados à zona de caça municipal da freguesia de Mafra (processo n.º 4724-AFN), criada pela Portaria n.º 1097/2007, de 6 de Setembro, e transferida a sua gestão para à Associação de Caçadores do Concelho de Mafra;

Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado artigo 50.º da citada legislação, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria;

Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º e no n.º 2 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça associativa da Carvoeira e Ericeira (processo n.º 1580-AFN) na parte respeitante aos prédios rústicos que, de acordo com o número seguinte vão ser anexados à zona de caça municipal da freguesia de Mafra.

2.º São anexados à zona de caça municipal da freguesia de Mafra (processo n.º 4724-AFN) vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia da Ericeira, município de Mafra, com a área de 596 ha, ficando a mesma com a área total de 3289 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Outubro de 2008.

(ver documento original)