Portaria n.º 1286/2007

Tipo
Portaria
Data
28/09/2007
Diploma n.º
1286/2007
Diário da República
N.º 188, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça municipal de Água Revés vários prédios rústicos sitos na freguesia de Água Revés, município de Valpaços (processo n.º 4241-DGRF)



Portaria n.º 1286/2007

de 28 de Setembro

Pela Portaria n.º 187/2006, de 23 de Fevereiro, foi criada a zona de caça municipal de Água Revés (processo n.º 4241-DGRF), situada no município de Valpaços e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Freguesia de Água Revés.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Água Revés, município de Valpaços, com a área de 313 ha, ficando a mesma com uma área total de 1700 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 12 de Setembro de 2007.

(ver documento original)