Portaria n.º 1284/2001

Tipo
Portaria
Data
15/11/2001
Diploma n.º
1284/2001
Diário da República
N.º 265, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a Portaria n.º 77/2001, de 7 de Fevereiro [regula a atribuição do grau de mestre na especialidade de História da Arte pela Universidade Lusíada (Lisboa)]



Portaria n.º 1284/2001

de 15 de Novembro

A requerimento da CEUL - Cooperativa de Ensino Universidade Lusíada, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Lusíada (Lisboa), cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo despacho n.º 135/MEC/86, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Junho de 1986;

Considerando o disposto nas Portarias n.os 928/93, de 22 de Setembro, e 77/2001, de 7 de Fevereiro;

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 53.º e no artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março):

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alteração do plano de estudos

O plano de estudos do curso de especialização conducente ao grau de mestre em História da Arte pela Universidade Lusíada (Lisboa), aprovado pela Portaria n.º 77/2001, de 7 de Fevereiro, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

2.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir da data da entrada em vigor da Portaria n.º 77/2001, de 7 de Fevereiro.

Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 12 de Outubro de 2001.

ANEXO

(Portaria n.º 77/2001, de 7 de Fevereiro - alteração)

Universidade Lusíada (Lisboa)

Grau de mestre na especialidade de História da Arte

QUADRO N.º 1

Área de especialização em História da Arte e Cultura

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

Área de especialização em Teorias de Conservação e Restauros do Património Artístico

(ver quadro no documento original)