Portaria n.º 1283/2007

Tipo
Portaria
Data
28/09/2007
Diploma n.º
1283/2007
Diário da República
N.º 188, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Tiro, Caça e Pesca da Herdade de Pêro Galego a zona de caça associativa de Pêro Galego, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ajuda, Salvada e Santo Ildefonso, município de Elvas (processo n.º 4665-DGRF)



Portaria n.º 1283/2007

de 28 de Setembro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Elvas:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, ao Clube de Tiro, Caça e Pesca da Herdade de Pêro Galego, com o número de identificação fiscal 507583949 e com sede na Rua de Virgínia Soler, 1, 7250-127 Alandroal, a zona de caça associativa de Pêro Galego (processo n.º 4665-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Ajuda, Salvada e Santo Ildefonso, município de Elvas, com a área de 175 ha.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 12 de Setembro de 2007.

(ver documento original)