Portaria n.º 1282/2007

Tipo
Portaria
Data
28/09/2007
Diploma n.º
1282/2007
Diário da República
N.º 188, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade das Albardas de Cima, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Mora (processo n.º 1764-DGRF)



Portaria n.º 1282/2007

de 28 de Setembro

Pela Portaria n.º 750/95, de 11 de Julho, alterada pela Portaria n.º 758/2000, de 13 de Setembro, foi concessionada à ACAPAGENE - Associação de Caça e Pesca Geada Negra, a zona de caça associativa da Herdade das Albardas de Cima (processo n.º 1764-DGRF), situada no município de Mora, válida até 11 de Julho de 2007.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável por um período de igual duração, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Mora, com uma área de 1879 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 12 de Julho de 2007.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 10 de Setembro de 2007.