Portaria n.º 1282/2001

Tipo
Portaria
Data
15/11/2001
Diploma n.º
1282/2001
Diário da República
N.º 265, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga a Portaria n.º 455/2001, de 5 de Maio [suspende a actividade cinegética na zona de caça turística da Herdade da Lapagueira (processo n.º 1712-DGF), pelo prazo máximo de 180 dias]



Portaria n.º 1282/2001

de 15 de Novembro

Pela Portaria n.º 326/95, de 18 de Abril, foi concessionada a Maria José Caldeira Duarte a zona de caça turística da Herdade da Lapagueira, processo n.º 1712-DGF, situada no município de Campo Maior, com a área de 501,25 ha, válida até 18 de Abril de 2001.

Entretanto, e uma vez que o processo de renovação não ficou concluído até ao termo da concessão, foi, com fundamento no artigo 141.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, pela Portaria n.º 455/2001, de 5 de Maio, suspensa a actividade cinegética na zona de caça.

Considerando que o processo se encontra concluído, tendo no entanto merecido despacho desfavorável da Direcção-Geral do Turismo, motivo pelo qual não há lugar à renovação da concessão em causa:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É revogada a Portaria n.º 455/2001, de 5 de Maio.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 24 de Outubro de 2001.