Portaria n.º 1281/2007

Tipo
Portaria
Data
28/09/2007
Diploma n.º
1281/2007
Diário da República
N.º 188, Série I
Emitentes
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Extingue a zona de caça associativa do Mosteiro (processo n.º 1601-DGRF) e concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Tiro e Queda Alturense a zona de caça associativa do Mosteiro, englobando um prédio rústico sito na freguesia e município de Mértola (processo nº 4754-DGRF)



Portaria n.º 1281/2007

de 28 de Setembro

Pela Portaria n.º 603/95, de 19 de Junho, foi concessionada, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Tiro Os Pacientes a zona de caça associativa do Mosteiro (processo n.º 1601-DGRF), situada no município de Mértola.

Considerando que a zona de caça não foi renovada no termo do prazo da concessão e que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua caducidade;

Considerando que, para os terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça foi requerida a concessão de uma zona de caça associativa a favor do Clube de Caça e Tiro e Queda Alturense;

Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado artigo 50.º da citada legislação, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria:

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 40.º, na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça associativa do Mosteiro (processo n.º 1601-DGRF).

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, ao Clube de Caça e Tiro e Queda Alturense, com o número de identificação fiscal 508083095 e sede na Rua Direita, 6, 8950-411 Altura, a zona de caça associativa do Mosteiro (processo n.º 4754-DGRF), englobando um prédio rústico sito na freguesia e município de Mértola, com a área de 243 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até ao máximo de 10 % da área total da zona de caça.

4.º É criada uma área de condicionamento parcial à actividade cinegética, devidamente demarcada na planta anexa.

5.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 21 de Setembro de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 24 de Setembro de 2007.

(ver documento original)