Portaria n.º 128/94

Tipo
Portaria
Data
01/03/1994
Diploma n.º
128/94
Diário da República
N.º 50, Série I
Emitentes
Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais
Vigência
Em vigor

Sumário

Sujeita à obrigatoriedade de indicação de preços o transporte de passageiros em veículos ligeiros em regime de aluguer denominados «táxis»



Portaria n.º 128/94

de 1 de Março

Considerando a necessidade de protecção dos consumidores em matéria de indicação de preços de serviços:

Ao abrigo do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 138/90, de 26 de Abril:

Manda o Governo, pelos Ministros das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais, o seguinte:

1.º Fica sujeito à obrigatoriedade de indicação de preços, a que se refere o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 138/90, de 26 de Abril, o transporte de passageiros em veículos ligeiros em regime de aluguer denominados «táxis».

2.º Deverá constar de um autocolante afixado no vidro traseiro lateral esquerdo do veículo, virado para o respectivo interior, informação relativa às diferentes tarifas e suplementos em vigor e suas condições de aplicação, resultantes de convenção celebrada, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 297/92, de 31 de Dezembro.

3.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais.

Assinada em 10 de Fevereiro de 1994.

Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes. - Pelo Ministro do Comério e Turismo, Luís Maria Viana Palha da Silva, Secretário de Estado do Comércio. - Pela Ministra do Ambiente e Recursos Naturais, Joaquim Manuel Veloso Poças Martins, Secretário de Estado do Ambiente e do Consumidor.