Portaria n.º 128/90

Tipo
Portaria
Data
17/02/1990
Diploma n.º
128/90
Diário da República
N.º 41, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova novos impressos para processamento dos vencimentos dos serviços simples da Administração Central



Portaria n.º 128/90

de 17 de Fevereiro

O processamento informático dos vencimentos dos serviços simples da Administração Central tem vindo a ser efectuado por um sistema que se tornou antiquado em virtude de não poder dar resposta à introdução de novos dados que se julgam indispensáveis.

Para resolução desta lacuna, o Instituto de Informática procedeu a nova programação, que irá entrar em funcionamento muito brevemente, obrigando à alteração dos impressos de forma a incluírem os novos elementos a processar.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos do Decreto-Lei n.º 45003, de 27 de Abril de 1963:

1.º Aprovar os seguinte impressos, conforme modelos anexos:

Modelos C. P. - M1 e M2 - Boletins para alterações de abonos e descontos;

Modelo C. P. - M4 - Relação-protocolo de boletins.

2.º Tornar obrigatório o seu uso quanto aos abonos cujo processamento seja efectuado por sistema informático e considerá-los como exclusivos da Imprensa Nacional-Casa da Moeda.

Ministério das Finanças.

Assinada em 31 de Janeiro de 1990.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento.

(ver documento original)