Portaria n.º 128/88

Tipo
Portaria
Data
26/02/1988
Diploma n.º
128/88
Diário da República
N.º 47/1988, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Vigência
Desconhecida

Sumário

Transfere para o quadro único da classe de serviço especial os oficiais que actualmente pertencem à subclasse de fuzileiros.


TEXTO :

Portaria n.º 128/88
de 26 de Fevereiro
Tornando-se conveniente acelerar a extinção da subclasse de oficiais fuzileiros, prevista na Portaria n.º 282/74, de 17 de Abril, por forma a evitar a eventual impossibilidade de promoção dos três oficiais ainda existentes naquela subclasse, resultante das limitações impostas pelos mecanismos administrativos constantes daquele diploma:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo do § 4.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48349, de 24 de Abril de 1968, tendo em conta o que, em matéria de competências, se regula na Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, o seguinte:

1.º Os oficiais que actualmente pertencem à subclasse de fuzileiros são transferidos para o quadro único da classe do serviço especial instituído pela Portaria n.º 282/74, de 17 de Abril.

2.º Os oficiais transferidos são integrados nos ramos correspondentes da classe do serviço especial, ocupando o lugar que lhes cabe na escala de antiguidades, em função do posto e data de promoção.

3.º Os efectivos do quadro do serviço especial são automaticamente aumentados, em conformidade com o disposto no n.º 5.º da Portaria n.º 282/74, de 17 de Abril.

4.º Com a publicação do presente diploma é extinta a subclasse de oficiais fuzileiros.

Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 10 de Fevereiro de 1988.
O Ministro da Defesa Nacional, Eurico Silva Teixeira de Melo.