Tipo
Portaria
Data
06/03/1972
Diploma n.º
128/72
Diário da República
N.º 55, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral da Fazenda Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Fixa a taxa a cobrar dos estabelecimentos de empréstimos sobre penhores no corrente ano económico
Portaria n.º 128/72
de 6 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, nos termos do n.º 20.º das instruções anexas à Portaria n.º 10471, de 19 de Agosto de 1943, fixar em 3 por mil a taxa para o corrente ano económico a cobrar dos estabelecimentos de empréstimos sobre penhores, calculada sobre o último saldo dos empréstimos apurados.
O Secretário de Estado do Tesouro, João Luís da Costa André.