Portaria n.º 128/2014

Tipo
Portaria
Data
25/06/2014
Diploma n.º
128/2014
Diário da República
N.º 120, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura e do Mar
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece para 2014, um período de exercício da pesca do camarão-branco-legítimo com armadilhas de sombreira



Portaria n.º 128/2014

de 25 de junho

A Portaria n.º 316/98, de 18 de março, alterada pelas Portarias n.º 743/98, de 10 de setembro e n.º 907/2003, de 28 de agosto, estabelece as condições para a utilização da arte de pesca designada por sombreira.

Determina o referido diploma, na alínea a) do n.º 6, que a pesca do camarão-branco-legítimo com o uso daquela arte, apenas pode ter lugar entre 1 de setembro e 31 de maio.

No presente ano, devido às más condições meteorológicas, as descargas desta espécie foram substancialmente reduzidas, com impactos socioeconómicos negativos para as comunidades piscatórias que desenvolvem esta atividade.

Nestas circunstâncias e de acordo com o parecer favorável do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I.P., justifica-se o alargamento, durante o corrente ano, do período de pesca do camarão-branco-legítimo com sombreira.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 278/87, de 7 de julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 383/98, de 27 de novembro, do artigo 49.º do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de julho, alterado e republicado pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2000, de 30 de maio, e alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 15/2007, de 28 de março, e no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura e do Mar, através do Despacho n.º 3209/2014, de 18 de fevereiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Mar, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria determina, para 2014, que o período de exercício da pesca do camarão-branco-legítimo com sombreira, previsto na alínea a) do n.º 6 da Portaria n.º 316/98, de 16 de março, alterada pelas Portarias n.os 743/98, de 10 de setembro e 907/2003, de 28 de agosto, termina a 30 de junho.

Artigo 2.º

Entrada em Vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado do Mar, Manuel Pinto de Abreu, em 9 de junho de 2014.