Portaria n.º 128/2001

Tipo
Portaria
Data
27/02/2001
Diploma n.º
128/2001
Diário da República
N.º 49, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e da Reforma do Estado e da Administração Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, aprovado pela Portaria n.º 226/99, de 1 de Abril



Portaria n.º 128/2001

de 27 de Fevereiro

A Portaria n.º 226/99, de 1 de Abril, aprovou o novo quadro de pessoal da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, ao abrigo do disposto no artigo 23.º do Decreto Regulamentar n.º 12/97, de 2 de Maio.

Considerando que o referido quadro foi publicado sem as necessárias alterações produzidas, nalgumas carreiras, por força da publicação do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:

1.º É alterado o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, aprovado pela Portaria n.º 226/99, de 1 de Abril, de acordo com o anexo I ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

2.º O conteúdo funcional da carreira técnico-profissional é o constante do anexo II ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Em 31 de Janeiro de 2001.

Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

ANEXO I

Quadro de pessoal

(ver quadro no documento original)

ANEXO II

Conteúdo funcional da carreira técnico-profissional

Funções de natureza executiva de aplicação técnica, de acordo com directivas bem definidas estabelecidas por pessoal técnico superior ou técnico, no âmbito de projectos para a pesca e a aquicultura, designadamente colaboração na recolha e compilação dos elementos necessários à elaboração de projectos e registo de dados relativos ao acompanhamento da respectiva execução.