Portaria n.º 1278-A/95

Tipo
Portaria
Data
27/10/1995
Diploma n.º
1278-A/95
Diário da República
N.º 249, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 265-B/94, de 2 de Maio (altera o n.º 2.º da Portaria n.º 1219/91, de 26 de Dezembro, que fixa a taxa de juro anual nominal aplicável no cálculo do valor trimestral do reembolso dos certificados de aforro). Revoga o n.º 3.º da Portaria n.º 265-B/94, de 2 de Maio



Portaria n.º 1278-A/95

de 27 de Outubro

Nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 172-B/86, de 30 de Junho:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Tesouro, o seguinte:

1.º O n.º 2.º da Portaria n.º 265-B/94, de 2 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

2.º A taxa de juro bruto decorrente da aplicação do número anterior vigorará até 30 de Novembro de 1995.

2.º É revogado o n.º 3.º da Portaria n.º 265-B/94, de 2 de Maio.

3.º Esta portaria entra em vigor em 1 de Novembro de 1995.

Ministério das Finanças.

Assinada em 24 de Outubro de 1995.

O Secretário de Estado Adjunto e do Tesouro, Walter Valdemar Pêgo Marques.