Portaria n.º 1278/2007

Tipo
Portaria
Data
28/09/2007
Diploma n.º
1278/2007
Diário da República
N.º 188, Série I
Emitentes
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Extingue a zona de caça associativa das Herdades da Algueireirinha e Vale Monteiro (processo n.º 603-DGRF) e concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores de Figueiró dos Vinhos a zona de caça associativa das Herdades das Algueireirinhas e Vale Monteiro, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Mosteiros, município de Arronches, e na freguesia de Alegrete, município de Portalegre (processo n.º 4680-DGRF)



Portaria n.º 1278/2007

de 28 de Setembro

Pela Portaria n.º 351/2000, de 14 de Junho, foi renovada até 6 de Junho de 2007 a zona de caça associativa das Herdades da Algueireirinha e Vale Monteiro (processo n.º 603-DGRF), situada nos municípios de Arronches e Portalegre, concessionada à Associação de Caçadores de Alcobaça.

Pela Portaria n.º 115/2004, de 29 de Janeiro, foram anexados a esta zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 1122,7550 ha.

Considerando que a zona de caça não foi renovada no termo do prazo da concessão e que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua caducidade;

Considerando que, para os terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça, foi requerida a concessão de uma zona de caça associativa a favor da Associação de Caçadores de Figueiró dos Vinhos;

Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado artigo 50.º da citada legislação, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação:

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 40.º, na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça associativa das Herdades da Algueireirinha e Vale Monteiro (processo n.º 603-DGRF).

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renováveis automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores de Figueiró dos Vinhos, com o número de identificação fiscal 504370707 e sede na Rua dos Bombeiros Voluntários, 14, 3260-419 Figueiró dos Vinhos, a zona de caça associativa das Herdades das Algueireirinhas e Vale Monteiro (processo n.º 4680-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Mosteiros, município de Arronches, com a área de 1091 ha, e na freguesia de Alegrete, município de Portalegre, com a área de 32 ha, o que perfaz a área total de 1123 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até ao máximo de 10 % da área total da zona de caça.

4.º São criadas duas áreas de condicionamento à actividade cinegética, uma total e outra parcial, devidamente assinaladas na planta anexa.

5.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 14 de Agosto de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 22 de Agosto de 2007.

(ver documento original)